64.103, De 12.2.1969

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 64.103, DE 12 DE FEVEREIRO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública,
a Congregação de Madres Agostinianas Terceiras Missionárias de
Ultramar, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83,
item ll da Constituição e atendendo ao que consta do Processo
MJ-59.147, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Congregação de
Madres Agostinianas Terceiras Missionárias de Ultramar, com sede em
São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 12 de fevereiro de
1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís
Antonio da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 14.2.1969