64.115, De 13.2.1969

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 64.115, DE 13 DE FEVEREIRO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública o
Instituto Cultural São Francisco de Assis, com sede em Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul.
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83,
item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J.
63.091 de 1967,
DECRETA:
Artigo único. E declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto
Cultural São Francisco de Assis, com sede em Taquari, Estado do Rio
Grande do Sul.
Brasília, 13 de fevereiro de
1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís
Antônio da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 19.2.1969