64.208, De 18.3.1969

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 64.208, DE 18 DE MARÇO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Escola Normal e Ginásio Madre Tereza Michel, com sede em
Criciúma, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item
II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J.
11.970, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto
de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Escola Normal e
Ginásio Madre Tereza Michel com sede em Criciúma, Estado de Santa
Catarina.
Brasília, 18 de março de 1969;
148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.3.1969