64.213, De 18.3.1969

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 64.213, DE 18 DE MARÇO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
o Ginásio e Escola Normal Santa Cecília, com sede em Fortaleza
Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83,
item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J.
3.002, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Ginásio e
Escola Normal Santa Cecília, com sede em Fortaleza, Estado do
Ceará.
Brasília, 18 de março de 1969;
148º da Independência e 81º da República.
A COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.3.1969