64.276, De 21.3.1969

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 64.276, DE 21 DE MARÇO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública o
Centro Juvenil de Orientação e Pesquisa (CEJOP), com sede em
Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. 37.975, de 1966,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
o Centro Juvenil de Orientação e Pesquisa - CEJOP com sede em
Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Brasília,
21 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.3.1969