64.280, De 21.3.1969
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 64.280, DE 21 DE MARÇO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Cassado
pelo Decreto de 5 de maio de 1994
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Declara de utilidade pública a
Congregação das Filhas de Maria da Imaculada Conceição, com sede em
Campina Grande, Estado da Paraíba.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. 23.759, de 1968,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a Congregação das Filhas de Maria da Imaculada Conceição, com
sede em Campina Grande, Estado da Paraíba.
Brasília,
21 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 1º.4.1969