64.307, De 7.4.1969
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 64.307, DE 7 DE ABRIL DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública o
Colégio da Ordem da Companhia de Maria Nossa Senhora, com sede no
Estado da Guanabara.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item ll, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M. J. número 592, de 1968,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 maio de 1961, o
Colégio da Ordem da Companhia de Maria Nossa Senhora, com sede no
Estado da Guanabara.
Brasília,
7 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.4.1969