64.309, De 7.4.1969

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 64.309, DE 7 DE ABRIL DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública o
Círculo Operário Caxiense, com sede em Caxias do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. número 23.547, de 1966,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
o Círculo Operário Caxiense, com sede em Caxias do Sul, Estado do
Rio Grande do Sul.
Brasília,
7 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.4.1969