64.378, De 22..4.1969
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 64.378, DE 22 DE ABRIL DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade
pública o Instituto Espírita "Paulo de Tarso", com sede em Ribeirão
Prêto, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. nº 14.793, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Espírita
"Paulo de Tarso", com sede em Ribeirão Prêto - Estado de São
Paulo.
Brasília, 22 de abril de 1969;
148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís
Antônio da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.4.1969