64.430, De 30.4.1969

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 64.430, DE 30 DE ABRIL DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública o
Instituto Feminino de Educação e Assistência Social - I.F.E.A.S.,
com sede em Americana, Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição que consta do
Processo M.J. 12.845, de 1968,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, o Instituto Feminino de Educação e Assistência Social -
I.F.E.A.S., com sede em Americana, Estado de São
Paulo.
Brasília,
30 de abril de 1969, 148º da Independência e 81º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís
Antônio da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 5.5.1969