64.435, De 30.4.1969
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 64.435, DE 30 DE ABRIL DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Cassado
pelo Decreto de 5 de maio de 1994
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Declara de utilidade pública o
Instituto Salesiano de Assistência Educacional com sede em
Dourados, Estado de Mato Grosso.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M. J. 24.716, de 1968,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, o Instituto Salesiano de Assistência Educacional, com sede em
Dourados Estado de Mato Grosso.
Brasília,
30 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís
Antônio da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 5.5.1969