64.437, De 30.4.1969

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 64.437, DE 30 DE ABRIL DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
Sociedade Beneficente São Camilo, com sede em São Paulo, Estado de
São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. 20.678,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a Sociedade Beneficente São Camilo, com sede em São Paulo,
Estado de São Paulo.
Brasília,
30 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 5.5.1969 e retificado no DOU de 21.5.1969