64.438, De 30.4.1969
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 64.438, DE 30 DE ABRIL DE 1969
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992
Declara de utilidade pública a
Associação Sul Riograndense da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com
sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83,
item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J.
31.638, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto-lei número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação
Sul Riograndense da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com sede em
Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 30 de abril de
1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.5.1969