64.454, De 5.5.1969
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 64.454, DE 5 DE MAIO DE 1969
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992
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Declara a utilidade pública
a Sociedade Hospitalar Santo Antônio e Maternidade Zenaide Bertaso,
com sede em Chapecó, Estado de Santa Catarina.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do
Processo M.J. 27.137 de 1967,
DECRETA:
Artigo
único. É Declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º ao
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a Sociedade Hospitalar Santo Antônio e Maternidade Zenaide Bertaso,
com sede em Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Brasília,
5 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
7.5.1969