64.517, De 15.5.1969

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 64.517, DE 15 DE MAIO DE
1969.
Altera o Decreto nº 57.272, de 16 de novembro de
1965, que define a conceituação de Acidente em Serviço e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83,
item II, da Constituição,
        DECRETA:
        Art 1º A alínea " f " do artigo 1º do Decreto nº
57.272, de 16 de novembro de 1965, passa a ter a seguinte
redação:
"f) no deslocamento entre a sua
residência e a organização em que serve ou o local de trabalho, ou
naquele em que sua missão deva ter início ou prosseguimento, e
vice-versa".
        Art 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, 15 de maio de 1969;
148º da Independência e 81º da República.
A COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker
Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.  de 20.5.1969