64.553, De 20.5.1969
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 64.553, DE 20 DE MAIO DE 1969
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
o Colégio Nossa Senhora de Lourdes, com sede em Fortaleza, Estado
do Ceará.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do
processo M. J. 23.602, de 1968,
DECRETA:
Artigo
Único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, o Colégio Nossa Senhora de Lourdes, com sede em Fortaleza,
Estado do Ceará.
Brasília,
20 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da
República
A.COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
22.5.1969