64.554, De 20.5.1969
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 64.554, DE 20 DE MAIO DE 1969
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Obra das Vocações Missionárias Capuchinhas do Ceará, com sede em
Fortaleza, Estado do Ceará.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do
Processo M. J. 22.640, de 1968,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961 a ¿Obra das Vocações Missionárias Capuchinhas do Ceará¿, com
sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
Brasília,
20 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
22.5.1969