64.560, De 20.5.1969

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 64.560, DE 20 DE MAIO DE 1969
Revogado pelo Decreto sem número de 15/02/1991.
Altera dispositivos do Decreto número
62.724, de 17 de maio de 1968.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83,
item II, da Constituição, e
        CONSIDERANDO a necessidade de
tornar mais adequada a adaptação das tarifas de energia elétrica às
condições peculiares dos respectivos mercados consumidores,
        DECRETA:
      
Art 1º Fica suprimido o § 3º do artigo 14 do Decreto
nº 62.724, de 17 de maio de 1968.
      
Art 2º O artigo 24 do mesmo
Decreto passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. A aplicação dos
reajustamentos referidos no artigo 176, do Decreto nº 41.019, de 26
de fevereiro de 1957, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto
nº 54.938, de 4 de novembro de 1964, deverá ser feita em
conformidade com as normas gerais de tarifação estabelecidas no
presente Decreto, podendo o Departamento Nacional de Águas e
Energia Elétrica adaptar os resultados às peculiaridades do mercado
consumidor."
        Art 3º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, 20 de maio de 1969;
148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.5.1969