64.571, De 23.5.1969
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 64.571, DE 23 DE MAIO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Associação Brasileira de Escolas Médicas, com sede em Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83,
item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J.
2.027, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinando com artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 maio de 1961, a Associação
Brasileira de Escolas Médicas, com sede em Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais.
Brasília, 23 de maio de 1969;
148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e
Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 27.5.1969