64.586, De 27.5.1969

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 64.586, DE 27 DE MARÇO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede em São
José do Rio Prêto, Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do
Processo M.J. 56.545, de 1968,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinada com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 50.517, de 2 de maio de 1961,
a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede em São
José do Rio Prêto, Estado de São Paulo.
Brasília,
27 de maio de 1969;148º da Independência e 81º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.5.1969