64.589, De 27.5.1969
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 64.587, DE 27 DE MAIO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública o
Colégio Nossa Senhora das Dôres, com sede em Diamantina, Estado de
Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83,
item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J.
24.653, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517 de 2 de maio de 1961, o Colégio Nossa
Senhora das Dôres, com sede em Diamantina, Estado de Minas
Gerais.
Brasília, 27 de maio de 1969;
148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís
Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
28.5.1969