64.598, De 29.5.1969
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 64.598, DE 29 DE MAIO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
o Lar Anália Franco , com sede em São Manuel, Estado de São
Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83,
item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J.
28.143, de 1963,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
Agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Lar Anália Franco,
com sede em São Manuel, Estado de São Paulo.
Brasília, 29 de maio de 1969;
148º da Independência e 81º da República.
A COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gam
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
2.6.1969