64.644, De 3.6.1969
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 64.644, DE 3 DE JUNHO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Associação das Filhas de Maria Imaculada, com sede em Santos,
Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83,
item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.
J. nº 14.178, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961 a Associação das Filhas
de Maria Imaculada, com sede em Santos, Estado de São
Paulo.
Brasília, 3 de junho de 1969;
148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
9.6.1969