64.697, De 13.6.1969

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 64.697, DE 13 DE JUNHO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
o Educandário de Menores de Pinhal, com sede em Pinhal, Estado de
São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83
item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ.
62.536, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91 de 28 de
agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Educandário de
Menores de Pinhal, com sede em Pinhal, Estado de São
Paulo.
Brasília, 13 de junho de 1969;
148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
16.6.1969