64.744, De 26.6.1969
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 64.744, DE 26 DE JUNHO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
o Museu de Arte Moderna de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado
de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83,
item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J.
59.010, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Museu de Arte
Moderna de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo.
Brasília, 26 de junho de 1969;
148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
1º.7.1969