64.745, De 26.6.1969

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 64.745, DE 26 DE JUNHO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Concede reconhecimento dos
Cursos de Direito, Ciências Econômicas e Administrativas da
Universidade de Brasília.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o
disposto no Artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
e tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 685-68, do
Ministério da Educação e Cultura:
DECRETA:
Art. 1º É
concedido reconhecimento dos Cursos de Direito, Ciências Econômicas
e Administrativas da Universidade de Brasília.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
26 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da
República.
A. COSTA E SILVA
Tarso
Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
1º.7.1969