64.831, De 16.7.1969
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 64.831, DE 16 DE JULHO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade Dona Zilda
Salvagni de Taquaritinga, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83,
item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J.
8.218, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de
Misericórdia e Maternidade ¿Dona Zilda Salvagni¿ de Taquaritinga,
com sede em Taquaritinga, Estado de São Paulo.
Brasília, 16 de julho de 1969;
148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
18.7.1969