64.893, De 25.7.1969
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 64.893, DE 25 DE JULHO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis - Zona
Norte, com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do
Sul.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83,
item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo
M.J. 60.394, de 1964,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1 º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade
Caritativa e Literária São Francisco de Assis - Zona Norte, com
sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 25 de julho de 1969;
148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
28.7.1969