64.894, De 25.7.1969

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 64.894, DE 25 DE JULHO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
o Instituto Brasileiro de Siderurgia, com sede em São Paulo, Estado
de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83,
item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.
J. 21.682, de 1969,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto
Brasileiro de Siderurgia, com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo.
Brasília, 25 de julho de 1969;
148º da independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
28.7.1969