64.914, De 31.7.1969

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 64.914, DE 31 DE JULHO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Sociedade Obras Profissionais das Pequenas Irmãs Missionárias da
Caridade, com sede em Tocantinópolis, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83,
item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J.
31.026, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a sociedade ¿Obras
Profissionais das Pequenas Irmãs Missionárias da Caridade¿, com
sede em Tocantinópolis, Estado de Goiás.
Brasília, 31 de julho de 1969;
148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
4.8.1969