64.996, De 15.8.1969
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 64.996, DE 15 DE AGOSTO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a ¿Ordem Terceira de São Francisco de Assis¿, com sede em Franca,
Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83,
item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J.
19.560, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
Agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a ¿Ordem Terceira de
São Francisco de Assis¿, com sede em Franca, Estado de São
Paulo.
Brasília, 15 de Agôsto de
1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luiz Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
19.8.1969