64.998, De 15.8.1969
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 64.998, DE 15 DE AGOSTO DE
1969.
Modifica a redação dos
artigos 24 e 66 do Decreto nº 64.416, de 28 de abril de 1969, que
dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 83 item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 24 e 66 do
Decreto número 64.416, de 28 de abril de 1969, passam a vigorar com
a seguinte redação.
"Art. 24. São órgãos colegiados de natureza
consultiva e deliberativa na área do Ministério da
Justiça:
I - Comissão de Estudos
Legislativos;
II - Comissão Permanente do
Livro do Mérito;
III - Conselho de Defesa dos
Direitos da Pessoa Humana;
IV - Conselho da Ordem
Nacional do Mérito;
V - Conselho Nacional de
Trânsito;
VI - Conselho Penitenciário
Federal;
VII - Conselho Superior de
Censura.
....................................................................................................................................................
Art. 66. Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário."
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 15 de agôsto de
1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e
SilvaHélio
Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.1969