642, De 3.9.92
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 642, DE 3 DE SETEMBRO DE
1992.
Dispõe sobre a republicação do
Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de
Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980
(Acordo nº 10 Revisado), entre Brasil e Colômbia.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
Considerando omissões e outras
imperfeições de natureza gráfica verificadas no texto do Segundo
Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação
das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 (Acordo nº 10
Revisado), entre Brasil e Colômbia, promulgado pelo Decreto nº 412,
de 3 de janeiro de 1992, e publicado no Diário
Oficial da União, em 6 de janeiro do mesmo ano,
DECRETA:
Art. 1º O Segundo Protocolo
Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das
Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 entre Brasil e
Colômbia (Acordo nº 10 Revisado), apenso por cópia ao presente
Decreto, é republicado na íntegra, e será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua
vigência.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de setembro de 1992.
171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 4.9.1992
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