644, De 3.9.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 644, DE 3 DE SETEMBRO DE
1992.
Dispõe sobre a execução do Segundo
Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18,
entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
    Considerando que o Tratado de
Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração
(ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado
pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de
16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de acordo de
complementação econômica;
    Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do Paraguai e do
Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram em 17 de
junho de 1992, em Montevidéu, o Segundo Protocolo Adicional ao
Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina,
Paraguai e Uruguai.
    DECRETA:
    Art. 1º O Segundo Protocolo
Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre
Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, apenso por cópia ao presente
decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém, inclusive quanto à sua vigência.
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 3 de setembro de 1992;
171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 4.9.1992
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