649, De 11.9.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 649, DE 11 DE SETEMBRO DE
1992.
Altera as alíquotas do Imposto sobre
Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que
enumera.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4°,
inciso I, do Decreto-Lei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
    DECRETA:
    Art. 1° Ficam alteradas para os
percentuais indicados no anexo as alíquotas do Imposto sobre
Produtos Industrializados incidente sobre os produtos nele
relacionados, de acordo com sua classificação na Tabela de
Incidência aprovada pelo Decreto n° 97.410, de 23 de dezembro de
1988.
    Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 11 de setembro de
1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 14.9.1992
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