65.001, De 15.8.1969

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 65.001, DE 15 DE AGOSTO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Missão Anchieta, com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83,
item II da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J.
número 12.924 de 1969,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, a Missão Anchieta com
sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 15 de agôsto de
1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luiz Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
18.8.1969