65.003, De 18.8.1969

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 65.003, DE 18 DE AGOSTO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Escola de Música Santa Cecília com sede em Petrópolis, Estado do
Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83,
II da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J.
18.701 de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91 de 28 de agôsto
de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, a Escola de Música Santa
Cecília com sede em Petrópolis, Estado do Rio de
Janeiro.
Brasília, 18 de agôsto de
1969; 148º da Independência e 81º da República.
A COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
20.8.1969