65.004, De 18.8.1969

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 65.004, DE 18 DE AGOSTO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
o Liceu Musical "Palestrina" com sede em Pôrto Alegre, Estado do
Rio Grande do Sul.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do
Processo M. J. 60.432, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo. 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517 de 2 de maio de 1961, o Liceu Musical
"Palestrina" com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do
Sul.
Brasília, 18 de agôsto de
1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.8.1969