65.028, De 20.8.1969

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 65.028, DE 20 DE AGOSTO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
a Fundação "Escolas Johnson" com sede em Fortaleza, Estado do
Ceará.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do
processo M.J. 58.018, de 1968,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961 a
Fundação "Escolas Johnson", com sede em Fortaleza, Estado do
Ceará.
Brasília, 20
de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.8.1969