65.030, De 21.8.1969

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 65.030, DE 21 DE AGOSTO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública o
Centro de Assistência Social Pio XII com sede em Salvador, Estado
da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao
que consta no Processo M.J. nº 60.013, de 1965,
DECRETA;
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos
do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o
artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de
maio de 1961, o Centro de Assistência Social Pio XII, com sede em
Salvador Estado da Bahia.
Brasília, 21 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º
da República.
A. COSTA E
SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.8.1969