65.042, De 22.8.1969

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 65.042, DE 22 DE AGOSTO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
a Ação Social de Parangaba, com sede em Fortaleza, Estado do
Ceará.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do
Processo M.J. 33.249, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos
do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, a Ação Social de Parangaba, com sede em Fortaleza,
Estado do Ceará.
Brasília, 22
de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.8.1969