65.044, De 22.8.1969

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 65.044, DE 22 DE AGOSTO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
a Sociedade Civil Colégio Dante Alighieri, com sede em São Paulo,
Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do
Processo M.J. 32.725, de 1968,
DECRETA:
Artigo
Único. É declarada de utilidade pública, os têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a Sociedade Civil Colégio Dante Alighieri, com sede em são
Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 22
de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81 da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.8.1969