65.051, De 25.8.1969

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 65.051, DE 25 DE AGOSTO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
o Hospital e Maternidade São Francisco de Assis, com sede em
Paraguaçu - Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo M.J. 25.173, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos
do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinando com
o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de
maio de 1961, o Hospital e Maternidade São Francisco de Assis, com
sede em Paraguaçu - Estado de Minas Gerais.
Brasília, 25 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º
da República.
A. COSTA E
SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.8.1969