65.073, De 29.8.1969
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 65.073, DE 29 DE AGOSTO DE 1969
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
o Hospital São Vicente de Paulo, com sede em Mantena, Estado de
Minas Gerais.
O
PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao que consta do
Processo M.J 6713, de 1968,
DECRETA:
Artigo
único. È declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, o Hospital São Vicente de Paulo, com sede em Mantena, Estado
de Minas Gerais.
Brasília,
29 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
2.9.1969