65.074, De 29.8.1969

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 65.074, DE 29 DE AGOSTO DE 1969
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Irmandade do Hospital de Caridade Anita Costa (Santa Casa de
Misericórdia) com sede em Santo Anastácio, Estado de São
Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do
processo M.J. 31.053 de 1968,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinando com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961 a Irmandade do Hospital de Caridade Anita Costa (Santa Casa de
Miseriçórdia), com sede em Santa Anastácia, Estado de São
Paulo.
Brasília,
29 de agôsto de 1969 148º da Independência e 81º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
2.9.1969