65.084, De 29.8.1969
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 65.084, DE 29 DE AGOSTO DE 1969
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araraquara, com sede
em Araraquara, Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que constado
Processo M.J. 4.344, de 1962,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araraquara, com sede
em Araraquara, Estado de São Paulo.
Brasília,
29 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
2.9.1969