65.245, De 26.9.1969
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 65.245, DE 29 DE SETEMBRO DE 1969
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza, com sede no
Estado da Guanabara.
OS
MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA
MILITAR, usando das atribuições que
lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional número 12, de 31 de
agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da
Constituição, atendendo ao que consta do Processo M.J. 9.141, de
1961,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, ¿in
fine¿ do Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação
Brasileira para a Conservação da Natureza, com sede no Estado da
Guanabara.
Brasília,
29 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da
República.
AUGUSTO
HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALDAurélio de Lyra
Tavares
Márcio de Souza e
Mello
Luís Antonio da
Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
1º.10.1969