65.260, De 1º.10.1969
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 65.260, DE 1º DE OUTUBRO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública a
Associação Santa Gema de Amparo à Família, com sede em São Paulo,
Estado de São Paulo.
OS MINISTROS DA MARINHA DE
GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando da
atribuição que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12,
de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da
Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 59.254, de
1969,
DECRETAM:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º, ¿in fine¿, da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º,
¿in fine¿, do Regulamento aprovado pelo Decreto número
50.517 de 2 de maio de 1961, a Associação Santa Gema de Amparo à
Família, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 1 de outubro de
1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO
HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALDAurélio de Lyra Tavares
Márcio de
Souza e MelloLuís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
3.10.1969