65.266, De 3.10.1969
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 65.266, DE 3 DE OUTUBRO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública a
Sociedade Evangélica de Assistência Social - SEAS, com sede em
Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
OS MINISTROS DA MARINHA DE
GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das
atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº
12, de 31 de agôsto de 1969, combinando com o artigo 83, item II da
Constituição, atendendo ao que consta do Processo M.J. 19.548, de
1967,
DECRETAM:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agôsto de 1935 combinando com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio 1961, a Sociedade Evangélica
de Assistência Social - SEAS, com sede em Niterói, Estado do Rio de
Janeiro.
Brasília, 3 de outubro de
1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO
HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALDAurélio de Lyra Tavares
Márcio de
Souza e MelloLuís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
7.10.1969