65.268, De 3.10.1969

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 65.268, DE 3 DE OUTUBRO DE
1969.
Revigorado
pelo Decreto de 29 de novembro de 1991.
Revogado pelo
Decreto de 25 de abril de 1991
Altera disposições do Decreto nº
61.589, de 23.10.67, no que tange a capitais mínimos das Sociedades
Seguradoras, e dá outras providências.
        OS MINISTROS DA MARINHA
DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das
atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº
12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da
Constituição,
        Decretam:
    Art. 1º Nenhuma sociedade
seguradora poderá constituir-se com capital inferior a
NCr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos), quando tiver por
objeto operação de seguros dos ramos elementares, e a
NCr$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros novos),
quando de seguros de vida.
    Art. 2º Os capitais previstos no
artigo anterior, bem como os de outros grupos de seguro, serão, nos
têrmos do inciso VI
do artigo 32 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,
fixados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), com a
periodicidade mínima de 2 (dois) anos.
    Art. 3º A Sociedade que se
constituir para operar em seguros de mais de um dos grupos
referidos nos artigos anteriores não poderá fazê-lo com capital
inferior à soma das importâncias mínimas exigidas para cada
grupo.
    Art. 4º As sociedades
seguradoras em funcionamento, com capital inferior aos mínimos
fixados no artigo 1º, terão o prazo de 12 (doze) meses a contar da
vigência dêste Decreto, para aprovar o aumento de capital, e mais
12 (doze) meses para integralizá-lo.
    Art. 5º Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os
artigos 8º e 11 do Decreto nº 61.589, de 23 de
outubro de 1967, e demais disposições em contrário.
    Brasília, 3 de outubro de 1969;
148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker
GrÜnewaldAurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Edmundo de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU  de 6.10.1969